Provimento 213 do CNJ: a classe do seu cartório e o prazo que você tem
O Provimento 213/2026 do CNJ define prazos e exigências de TI por classe de cartório. Descubra em qual classe sua serventia se enquadra, o RPO/RTO exigido e o que fazer agora.
O Provimento nº 213/2026 do CNJ, que revogou o antigo Provimento 74/2018, mudou a conversa nos cartórios: não é mais “se” adequar a TI, e sim até quando. E a resposta depende diretamente da classe da sua serventia. Se o seu cartório ainda não sabe em que classe se enquadra, esse é o primeiro passo — porque é ela que define seu prazo e o nível de exigência.
Em qual classe seu cartório se enquadra
A norma classifica as serventias pela receita bruta semestral (art. 16):
- Classe 1: receita semestral de até R$ 100.000,00
- Classe 2: de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00
- Classe 3: acima de R$ 500.000,00
Quanto maior a classe, mais rígidos os requisitos e mais curtos os prazos — a lógica é de proporcionalidade à capacidade operacional.
Os prazos já estão correndo
A implementação é escalonada em etapas. As primeiras etapas têm prazos bem apertados, contados da vigência do provimento (art. 20):
- Classe 3: 90 dias
- Classe 2: 150 dias
- Classe 1: 210 dias
A conformidade integral (todas as etapas) vai até 24 meses (Classe 3), 30 meses (Classe 2) e 36 meses (Classe 1) — art. 23. Ou seja: cartórios maiores têm menos tempo, e os prazos iniciais para a Classe 3 já venceram em 2026. Deixar para depois é risco de procedimento administrativo disciplinar, além de responsabilidades civis e penais.
RPO e RTO: o coração da exigência de continuidade
O provimento define, por classe, o RPO (máximo de dados que você pode perder) e o RTO (máximo de tempo para restaurar o serviço):
| Classe | RPO máximo | RTO máximo |
|---|---|---|
| Classe 3 | 4 horas | 8 horas |
| Classe 2 | 12 horas | 24 horas |
| Classe 1 | 24 horas | 24 horas |
Na prática: um cartório Classe 3 precisa conseguir voltar a operar em até 8 horas, perdendo no máximo 4 horas de dados. Isso não se sustenta com um HD externo na gaveta — exige backup e recuperação desenhados para esses números.
O que a norma exige do backup
O Provimento 213 determina que os dados de backup sejam mantidos em no mínimo dois ambientes tecnicamente independentes, com redundância geográfica (ou lógica equivalente). E é explícito ao admitir:
- nuvem com redundância geográfica automática;
- mídia mantida em local fisicamente distinto;
- ou solução híbrida.
Ou seja: você não precisa montar um datacenter próprio para se adequar — precisa de uma arquitetura que comprove independência, redundância geográfica e os RPO/RTO da sua classe.
Checklist rápido de conformidade
- Classe da serventia identificada (pela receita semestral)
- Backup automatizado, com cópias completas e incrementais
- Cópia off-site em ambiente independente, com redundância geográfica
- RPO e RTO compatíveis com a sua classe
- Testes de restauração documentados
- Plano de continuidade dos serviços
Como a Saiph resolve isso
A Saiph opera três datacenters próprios (Belo Horizonte, Contagem e Recife), o que entrega redundância geográfica real (BH ↔ Recife) — exatamente o que o provimento exige. Combinamos backup gerenciado, disaster recovery com RTO/RPO garantidos em contrato (SLA) e nuvem privada, com dados hospedados no Brasil (LGPD) e suporte 24x7 de equipe própria.
Traduzindo: você adequa o cartório ao Provimento 213 sem imobilizar capital em servidor local e com os prazos da sua classe sob controle.
👉 Fale com a Saiph e receba um diagnóstico de conformidade para o seu cartório: solicite uma cotação.