Provimento 213 do CNJ: a classe do seu cartório e o prazo que você tem
O Provimento 213/2026 do CNJ define prazos e exigências de TI por classe de cartório. Descubra em qual classe sua serventia se enquadra, o RPO/RTO exigido e o que fazer agora.
Atualizado em 27/07/2026, por mudança da norma. O Provimento 243/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, assinado em 21/07 e publicado no DJe/CNJ em 23/07/2026, alterou o Provimento 213: entrou em vigor em 22/08/2026, reiniciou a contagem de todos os prazos e triplicou as faixas de receita de cada classe. Os Anexos I a V, que trazem os requisitos técnicos, não sofreram alteração.
O Provimento nº 213/2026 do CNJ, que revogou o antigo Provimento 74/2018, mudou a conversa nos cartórios: não é mais “se” adequar a TI, e sim até quando. E a resposta depende diretamente da classe da sua serventia. Se o seu cartório ainda não sabe em que classe se enquadra, esse é o primeiro passo — porque é ela que define seu prazo e o nível de exigência.
Em qual classe seu cartório se enquadra
A norma classifica as serventias pela receita bruta semestral (art. 16):
- Classe 1: receita semestral de até R$ 300.000,00
- Classe 2: acima de R$ 300.000,00 até R$ 1.500.000,00
- Classe 3: acima de R$ 1.500.000,00
Quanto maior a classe, mais rígidos os requisitos e mais curtos os prazos — a lógica é de proporcionalidade à capacidade operacional. Repare que a numeração é contraintuitiva: Classe 3 é a de maior receita e menor prazo.
Duas mudanças do Provimento 243 que alteram o enquadramento de todo mundo:
- As faixas triplicaram. Quem faturava R$ 250 mil por semestre era Classe 2 e agora é Classe 1; quem faturava R$ 800 mil era Classe 3 e agora é Classe 2.
- A base de aferição mudou (art. 16, §1º): passou a ser a média das receitas brutas semestrais do exercício imediatamente anterior, e não mais a arrecadação de um único semestre. Um semestre atípico deixou de distorcer a classificação.
A composição da receita para esse cálculo está no art. 2º, XXIV: emolumentos, outras receitas, ressarcimento por atos gratuitos e complementação de renda mínima, deduzidos exclusivamente os valores arrecadados por conta de terceiros e os repasses legais obrigatórios. Custeio, pessoal, investimento e tributos não se deduzem.
Os prazos já estão correndo
A implementação é escalonada em etapas. Com a redação dada pelo Provimento 243, os prazos das Etapas 1 e 2 recomeçaram a contar em 22/08/2026 (art. 20):
- Classe 3: 180 dias — por volta de meados de fevereiro de 2027
- Classe 2: 240 dias — por volta de meados de abril de 2027
- Classe 1: 300 dias — por volta de meados de junho de 2027
A norma fixa prazos em dias, não datas de calendário, e não há tabela oficial de vencimentos publicada. Para uma data com efeito jurídico, confirme com a Corregedoria do seu estado.
A conformidade integral (todas as etapas) vai até 24 meses (Classe 3), 30 meses (Classe 2) e 36 meses (Classe 1), pelo art. 23, e esse cronograma também passou a correr da vigência do Provimento 243. Ou seja: cartórios maiores continuam tendo menos tempo, e nenhuma serventia está com prazo vencido hoje. O que o calendário novo dá é margem para executar com método; deixar para depois segue sendo risco de procedimento administrativo disciplinar, além de responsabilidades civis e penais.
RPO e RTO: o coração da exigência de continuidade
O provimento define, por classe, o RPO (máximo de dados que você pode perder) e o RTO (máximo de tempo para restaurar o serviço):
| Classe | RPO máximo | RTO máximo |
|---|---|---|
| Classe 3 | 4 horas | 8 horas |
| Classe 2 | 12 horas | 24 horas |
| Classe 1 | 24 horas | 24 horas |
Na prática: um cartório Classe 3 precisa conseguir voltar a operar em até 8 horas, perdendo no máximo 4 horas de dados. Isso não se sustenta com um HD externo na gaveta — exige backup e recuperação desenhados para esses números.
O que a norma exige do backup
O Provimento 213 determina que os dados de backup sejam mantidos em no mínimo dois ambientes tecnicamente independentes, com redundância geográfica (ou lógica equivalente). E é explícito ao admitir:
- nuvem com redundância geográfica automática;
- mídia mantida em local fisicamente distinto;
- ou solução híbrida.
Ou seja: você não precisa montar um datacenter próprio para se adequar — precisa de uma arquitetura que comprove independência, redundância geográfica e os RPO/RTO da sua classe.
Checklist rápido de conformidade
- Classe da serventia identificada (pela receita semestral)
- Backup automatizado, com cópias completas e incrementais
- Cópia off-site em ambiente independente, com redundância geográfica
- RPO e RTO compatíveis com a sua classe
- Testes de restauração documentados
- Plano de continuidade dos serviços
Como a Saiph resolve isso
A Saiph opera três datacenters próprios (Belo Horizonte, Contagem e Recife), o que entrega redundância geográfica real (BH ↔ Recife) — exatamente o que o provimento exige. Combinamos backup gerenciado, disaster recovery com RTO/RPO garantidos em contrato (SLA) e nuvem privada, com dados hospedados no Brasil (LGPD) e suporte 24x7 de equipe própria.
Traduzindo: você adequa o cartório ao Provimento 213 sem imobilizar capital em servidor local e com os prazos da sua classe sob controle.
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