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Cartórios: como se adequar ao Provimento 213 sem montar um datacenter

O Provimento 213 do CNJ exige backup redundante, PCN e DR dos cartórios. Entenda por que você pode contratar um provedor em vez de construir um datacenter — e como fazer isso.

Saiph TI #Cartórios#Conformidade#Backup

A adequação ao Provimento 213 do CNJ colocou muitos cartórios diante de uma dúvida cara: para atender às exigências de backup redundante, continuidade e recuperação de desastres, será preciso montar um datacenter? A resposta, felizmente, é não. A própria norma permite contratar um provedor especializado — e, para a maioria das serventias, esse é o caminho mais rápido, seguro e econômico.

Este artigo é um complemento prático ao nosso texto sobre o que muda com o Provimento 213. Aqui, o foco é direto: como se adequar sem investir na construção e operação de uma infraestrutura própria.

Por que construir um datacenter não é a resposta

Algumas serventias, ao lerem as exigências da norma, imaginam que precisarão erguer uma estrutura de TI robusta internamente. Na prática, isso significaria:

  • Investir em hardware redundante, energia e refrigeração de nível datacenter.
  • Manter um segundo site geograficamente separado — porque a norma exige redundância geográfica.
  • Contratar e reter equipe técnica especializada em backup, continuidade e segurança.
  • Produzir e manter documentação técnica (PCN, PRD) e executar testes periódicos.

Para um cartório, cujo foco é a atividade notarial e registral, montar e operar tudo isso é caro, demorado e fora do core do negócio. É replicar internamente o que um provedor já oferece como serviço.

O Provimento 213 não obriga o cartório a virar uma empresa de datacenter. Ele obriga a ter os controles — que podem ser contratados de quem já os opera.

A norma permite expressamente contratar um provedor

Este é o ponto que tranquiliza muitos titulares: o Provimento permite expressamente a contratação de soluções de terceiros nos modelos IaaS, PaaS e SaaS. Você não precisa operar a infraestrutura internamente.

A condição é que o contrato esteja em conformidade, incluindo:

  • Cláusulas de confidencialidade.
  • Portabilidade integral dos dados em formato não proprietário (para você nunca ficar refém do fornecedor).
  • Gestão de incidentes e conformidade com a LGPD.

Ou seja: a responsabilidade pela conformidade continua sendo do cartório, mas a operação técnica pode — e, na maioria dos casos, deve — ser delegada a um provedor especializado, desde que o contrato cubra esses pontos.

O que o provedor precisa entregar

Para atender ao Provimento 213, o provedor contratado precisa cobrir os requisitos técnicos da norma. A adequação ao Provimento 213 da Saiph TI estrutura exatamente isso:

  • Backup por classe — cópias completas nos intervalos de 24h, 48h ou 72h, conforme a classificação da serventia.
  • Dois ambientes tecnicamente independentes — com redundância geográfica real entre os datacenters de Belo Horizonte e Recife.
  • PCN e PRD documentados — Plano de Continuidade de Negócios e Plano de Recuperação de Desastres formalizados.
  • RTO e RPO em contrato — objetivos de recuperação definidos por classe (entenda esses prazos no artigo sobre RTO e RPO para cartórios).
  • Testes de restauração documentados — comprovando que os backups são recuperáveis.
  • Contrato em conformidade — com as cláusulas de confidencialidade, portabilidade e LGPD que a norma exige.

A redundância geográfica é justamente onde um provedor com datacenters próprios em praças diferentes se destaca — algo difícil de replicar internamente.

Por que a redundância geográfica é o ponto crítico

A exigência de dois ambientes independentes com separação geográfica é onde a maioria dos cartórios encontra dificuldade. Manter uma segunda cópia em um local fisicamente separado, com infraestrutura confiável, não é trivial para uma serventia operar sozinha.

Com datacenters próprios em Belo Horizonte e Recife — regiões diferentes do país, com infraestruturas independentes —, a Saiph TI atende a esse requisito de forma nativa, replicando os dados do cartório entre dois sites. É a redundância geográfica exigida pela norma, entregue como serviço.

Quanto antes começar, melhor

Os prazos de adequação começam em poucos meses após a vigência da norma. Iniciar o processo cedo traz três vantagens claras:

  1. Tranquilidade — adequar com calma, sem correria de última hora.
  2. Menos risco — tempo para testar a restauração e ajustar o que for preciso.
  3. Documentação completa — PCN, PRD e registros de teste prontos antes da fiscalização.

A adequação não é um evento único, e sim um processo contínuo de backup, testes e documentação — que fica muito mais simples quando delegado a quem já o opera em escala.

Construir vs. contratar: uma comparação direta

Para deixar a decisão clara, vale comparar lado a lado o que significa montar a estrutura internamente versus contratar um provedor:

AspectoConstruir internamenteContratar provedor
Investimento inicialAlto (hardware, segundo site, energia)Baixo (mensalidade)
Redundância geográficaExige um segundo site próprioNativa, entre BH e Recife
Equipe técnicaContratar e reter especialistasInclusa no serviço
Documentação (PCN/PRD)Produzir e manter sozinhoEstruturada pelo provedor
Testes de restauraçãoPor conta da serventiaPeriódicos e documentados
Tempo até a conformidadeLongoCurto
Foco do cartórioDividido com a TINa atividade notarial

Para a grande maioria das serventias, contratar é mais rápido, mais barato e mais seguro — porque entrega a redundância geográfica e a documentação prontas, sem desviar o cartório do seu propósito.

Passo a passo da adequação

Um caminho organizado para adequar a serventia ao Provimento 213:

  1. Diagnóstico — levantar a classe do cartório, o volume de dados e a situação atual de backup e continuidade.
  2. Definição de requisitos — intervalo de backup, RTO e RPO conforme a classe.
  3. Contratação em conformidade — fechar com um provedor cujo contrato inclua confidencialidade, portabilidade e LGPD.
  4. Implantação — configurar o backup gerenciado e a replicação geo-redundante entre os dois sites.
  5. Documentação — formalizar o PCN e o PRD exigidos pela norma.
  6. Testes — executar e registrar testes de restauração que comprovem a recuperabilidade.
  7. Manutenção contínua — backups, testes e revisões periódicas, mantendo a conformidade ao longo do tempo.

O ponto central é entender que adequação não é um projeto com data de término, e sim um processo contínuo — que fica muito mais leve quando a operação técnica está nas mãos de quem faz isso em escala.

Perguntas frequentes

O cartório é obrigado a ter datacenter próprio?

Não. O Provimento 213 exige os controles (backup redundante, PCN, PRD, testes), mas permite expressamente contratar esses serviços de um provedor em modelos IaaS, PaaS ou SaaS, desde que o contrato esteja em conformidade.

Quais cláusulas o contrato precisa ter?

Confidencialidade, portabilidade integral dos dados em formato não proprietário e gestão de incidentes com conformidade à LGPD. A Saiph TI já incorpora essas cláusulas às propostas de adequação.

Como a redundância geográfica é atendida?

Com datacenters próprios em Belo Horizonte e Recife, os dados do cartório são replicados entre dois sites tecnicamente independentes em regiões diferentes — atendendo nativamente ao requisito da norma.


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