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Provimento 213 com prazos reiniciados: risco de PAD e plano de adequação

O Provimento 243/2026 reiniciou os prazos das Etapas 1 e 2 e nenhuma serventia está vencida. O que fazer com os meses extras, o risco real do art. 24 e como montar o plano de adequação.

Saiph TI #Cartórios#Conformidade#Backup

Atualizado em 27/07/2026, por mudança da norma. O Provimento 243/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, assinado em 21/07 e publicado no DJe/CNJ em 23/07/2026, alterou o Provimento 213: entra em vigor em 22/08/2026, reinicia a contagem dos prazos das Etapas 1 e 2 e triplica as faixas de receita de cada classe. Os Anexos I a V, que trazem os requisitos técnicos, não sofreram alteração. Este artigo foi publicado em 24/07, na vigência do calendário antigo, e reescrito para o calendário novo.

O Provimento 213/2026 do CNJ passou por uma virada de calendário que muda a pergunta que o titular precisa fazer. Até a semana passada, boa parte das serventias estava com o prazo das Etapas 1 e 2 vencido ou a poucos dias de vencer. Com o Provimento 243/2026, os prazos do art. 20 recomeçam a contar em 22/08/2026: 180 dias para a Classe 3, 240 para a Classe 2 e 300 para a Classe 1. Na prática, nenhuma serventia está com o prazo das Etapas 1 e 2 vencido hoje, e o vencimento se desloca para o primeiro semestre de 2027.

Isso não é indulto, é prorrogação. A pergunta deixou de ser “perdi o prazo, e agora?” e passou a ser “ganhei meses, como não chegar em 2027 na mesma situação de julho de 2026?”. Este artigo explica o que o descumprimento significa juridicamente (art. 24 do texto integral no CNJ), por que a diligência documentada continua sendo a única proteção real do titular, e como montar o plano de adequação que a Corregedoria espera ver. Se você ainda tem dúvida sobre a classe e o prazo da sua serventia (e as faixas mudaram, então é provável que a classe tenha mudado também), comece por a classe do seu cartório e o prazo que você tem.

O que “perder o prazo” significa (e o que não significa)

O art. 24 do provimento é a régua. Ele prevê que o descumprimento injustificado dos requisitos técnicos e organizacionais, quando caracterizada negligência, imprudência ou omissão relevante do titular da delegação, poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD), sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis. Três palavras da norma mudam tudo para quem está atrasado:

  • “Injustificado”. A norma não pune o atraso em si, pune o atraso sem justificativa. Um titular que foi ao mercado, orçou, começou a implantar e tem cronograma em curso tem justificativa. Um titular que ignorou a norma, não.
  • “Poderá”. A instauração de PAD é uma possibilidade sujeita à análise da Corregedoria, não uma consequência automática do relógio. O que se avalia é a conduta do titular, não só a data.
  • “Negligência, imprudência ou omissão relevante”. É o padrão de culpa exigido. Diligência documentada é exatamente o oposto de omissão relevante, e é isso que um plano em execução comprova.

Traduzindo: entre a serventia que atravessa o prazo em silêncio e a serventia que chega nele com plano formal, orçamentos, backup já ativado e evidências guardadas, a distância é a mesma que separa a omissão relevante da diligência. E é essa distância que a Corregedoria enxerga. O calendário novo não mexe nesse critério, só dá mais tempo para ficar do lado certo dele.

A armadilha do Justiça Aberta

Há um erro que agrava o atraso em vez de resolvê-lo: declarar no Sistema Justiça Aberta uma conformidade que não existe. O cumprimento das etapas é declarado nesse sistema (art. 17), e declaração falsa sujeita o responsável às penalidades legais. Ou seja, marcar “cumprido” para ganhar tempo é trocar um problema administrativo (o atraso) por um problema muito pior (declaração inverídica de agente delegado). A regra prática é simples: atrasar e regularizar é recuperável; declarar o que não se fez, não.

A prorrogação geral veio. O que ela muda (e o que não muda)

Durante meses, muita serventia apostou que uma prorrogação geral resolveria o prazo. Dessa vez a aposta pagou: o Provimento 243 fez exatamente isso, em âmbito nacional, e ainda mudou o enquadramento de todo mundo. Três consequências práticas:

  • O prazo recomeça, não continua. A contagem não é retomada de onde parou: os 180, 240 e 300 dias correm inteiros a partir de 22/08/2026. Quem estava atrasado deixou de estar.
  • Sua classe provavelmente mudou. As faixas do art. 16 triplicaram (Classe 1 até R$ 300 mil, Classe 2 até R$ 1,5 milhão, Classe 3 acima disso) e a aferição passou a usar a média das receitas semestrais do exercício anterior. Serventia que era Classe 3 pode ter virado Classe 2, com janelas de RPO e RTO mais folgadas.
  • As prorrogações estaduais anteriores perderam utilidade prática. O Rio de Janeiro, por exemplo, havia concedido 90 dias à Classe 2 (Aviso CGJ nº 269/2026), levando o vencimento estadual a 21 de outubro de 2026. O prazo nacional recontado é bem mais longo que isso, então o ato estadual deixou de ser o que aperta. Como prazos e ritos variam por estado, confirme o quadro aplicável com a sua Corregedoria antes de planejar em cima de uma data.

A via individual do art. 21 continua existindo e ficou mais generosa: deixou de ser uma prorrogação única de 90 dias e passou a admitir uma ou mais, com o somatório limitado a 180 dias (§3º). Em troca, ficou mais exigente: toda prorrogação deferida implica regime especial de acompanhamento (§4º) e, esgotado o limite sem adequação, abre-se prazo de regularização com medidas correicionais graduadas (§5º). O detalhe em como pedir a prorrogação à Corregedoria.

O que não mudou: os Anexos I a V. Backup em dois ambientes independentes, redundância geográfica, imutabilidade, RPO e RTO por classe, MFA, AES-256 e trilha de auditoria de cinco anos seguem exatamente como estavam. A exigência técnica não foi afrouxada, só reagendada.

O plano de adequação: o que a Corregedoria espera ver

O “plano formal de adequação” que a norma pede não serve só para instruir pedido de prorrogação. Ele é o documento que mostra que a serventia está resolvendo, e é ele que responde ao critério do art. 24 quando a conformidade for cobrada. Um roteiro que o sustenta bem:

  1. Diagnóstico do estado atual. O que já está cumprido das Etapas 1 e 2 e o que falta, item a item. Boa parte da Etapa 1 é organizacional (designação de responsáveis, política de segurança, MFA, inventário) e pode ser fechada em dias: isso reduz o gap na hora.
  2. Arquitetura-alvo. Como a serventia vai atender ao que falta: backup automatizado em dois ambientes tecnicamente independentes, redundância geográfica, RPO e RTO da classe, PCN e PRD formalizados, testes de restauração documentados. Os prazos de RPO/RTO variam por classe (a Classe 2 trabalha com RPO de 12 horas e RTO de 24 horas; as classes de maior porte têm janelas mais curtas), como detalhamos em RTO e RPO para cartórios.
  3. Cronograma com marcos verificáveis. Datas de contratação, primeira cópia completa, primeiro teste de restauração e formalização de PCN/PRD, distribuídas dentro do prazo da sua classe e não empurradas para o fim dele. Marco com data sustenta o plano; “adequação em andamento” sem data enfraquece. O calendário novo dá margem para um cronograma realista, e é justamente por isso que um cronograma frouxo agora ficará difícil de justificar depois.
  4. Responsáveis nomeados. Quem responde por cada frente dentro da serventia e, havendo contratação, o fornecedor e seu papel no cronograma.

As medidas que reduzem risco (e provam boa-fé) já

Independentemente do plano de longo prazo, há providências que reduzem risco real em dias e, de quebra, compõem a evidência de diligência:

  • Backup automatizado em nuvem da base crítica, com cópia fora do prédio da serventia e, de preferência, imutável (que o atacante não consegue apagar nem cifrar). É a medida com melhor relação entre esforço e redução de risco enquanto a solução definitiva é implantada, e responde ao motivo pelo qual a norma existe: o backup imutável é a defesa concreta contra ransomware, tipo de ataque que já paralisou cartórios no país.
  • MFA e credenciais individuais nos acessos administrativos, eliminando senha compartilhada.
  • Antimalware com atualização automática em todos os equipamentos.
  • Registro documentado de cada providência, com data e evidência, pronto para compor o dossiê.

Essas medidas contam à Corregedoria a história certa: a serventia não esperou o prazo apertar para começar a agir.

Onde a infraestrutura entra no plano

O plano de regularização só para de pé quando a arquitetura por trás dele é real, e verificável. É aqui que a escolha do fornecedor deixa de ser detalhe: a proposta técnica de um provedor sério é o esqueleto do plano (arquitetura descrita, prazos de implantação por fase, responsáveis definidos) e, principalmente, entrega a evidência da infraestrutura, não só a infraestrutura. Relatórios de backup, testes de restauração assinados e documentação prontos para o dossiê técnico são o que a correição vai pedir.

Quando a Saiph dimensiona a adequação ao Provimento 213 de uma serventia, a proposta já sai nesse formato: backup gerenciado (Veeam/Acronis) replicado entre datacenters próprios em regiões distintas (Belo Horizonte, Contagem e Recife), RPO/RTO da classe em contrato, PCN/PRD estruturados e evidências documentadas, com suporte 24x7 de equipe própria, desde 2009. Um esclarecimento honesto, porque circula muita promessa no nicho: ninguém pode garantir que a Corregedoria não instaure PAD, nem “blindagem” jurídica contra o art. 24. O que dá para garantir é uma regularização tecnicamente bem instruída e documentada, que é o que pesa a favor do titular. E não precisa tirar tudo da nuvem que já usa: a norma admite IaaS/PaaS/SaaS com contrato em conformidade, como explicamos em como se adequar sem montar um datacenter.

O primeiro passo, hoje

Ganhar meses é útil só para quem usa os meses. Em ordem: confirme o enquadramento pelas faixas novas do art. 16 (a sua classe pode ter mudado), feche o que é organizacional da Etapa 1 (é rápido e barato), ative o backup em dois ambientes já, formalize PCN e PRD com RPO/RTO da sua classe e documente cada passo com data. O objetivo não é ter tudo pronto de uma vez, é estar comprovadamente em execução quando a conformidade for cobrada. Se precisar da referência do que exatamente as Etapas 1 e 2 exigem, o checklist das Etapas 1 e 2 detalha item a item.

Perguntas frequentes

Meu prazo estava vencido. Ainda está?

Não. Com o Provimento 243/2026, os prazos das Etapas 1 e 2 recomeçam a contar em 22/08/2026, data de entrada em vigor da norma: 180 dias para a Classe 3, 240 para a Classe 2 e 300 para a Classe 1 (art. 20). Quem estava atrasado no calendário antigo deixou de estar. A norma fixa prazos em dias, não datas de calendário, e não há tabela oficial de vencimentos publicada; para uma data com efeito jurídico, confirme com a Corregedoria do seu estado.

Se ninguém está vencido, o art. 24 ainda me preocupa?

Sim, só que mais adiante. O art. 24 não pune o relógio, pune o descumprimento injustificado quando caracterizada negligência, imprudência ou omissão relevante, e prevê que isso poderá ensejar PAD, sem prejuízo de responsabilidades civis e penais. O critério é a conduta do titular, e a conduta se constrói ao longo do prazo, não no último mês dele. Um plano em execução e documentado é o que sustenta a posição defensável; a avaliação final é da Corregedoria e da sua assessoria jurídica.

Estou no Rio de Janeiro, que já tinha prorrogado. Como fica?

A Corregedoria-Geral da Justiça do RJ havia concedido 90 dias à Classe 2 (Aviso CGJ nº 269/2026), com vencimento estadual em 21 de outubro de 2026. O prazo nacional recontado pelo Provimento 243 vai bem além disso, então o ato estadual deixou de ser o que aperta. Como prazos e ritos variam por estado, confirme o quadro aplicável com a sua Corregedoria antes de planejar em cima de uma data.

Ganhei meses. Posso deixar para depois?

Pode, e é o erro mais provável do setor nos próximos meses. Duas razões objetivas contra: a Corregedoria vai avaliar diligência ao longo de todo o prazo, não a corrida final; e o pedido de prorrogação do art. 21, se você precisar dele em 2027, exige orçamentos, cronograma e medidas compensatórias já em curso, ou seja, pressupõe ter começado. Adiar hoje é fechar a porta de saída de amanhã.

O que a Saiph entrega para uma serventia que está começando agora?

Um diagnóstico do gap frente às Etapas 1 e 2 e uma proposta técnica que serve de plano: backup gerenciado replicado entre datacenters próprios em regiões distintas (BH/Contagem ↔ Recife), RPO/RTO da classe em contrato, PCN/PRD estruturados, testes de restauração documentados e evidências prontas para o dossiê, com suporte 24x7 de equipe própria. Sem prometer deferimento nem blindagem contra PAD, o que não é nosso para prometer.


O prazo reiniciou, a exigência técnica não. Fale com a Saiph pelo formulário de contato: confirmamos o enquadramento da sua serventia pelas faixas novas do art. 16, avaliamos o gap frente às Etapas 1 e 2 e devolvemos uma proposta técnica com arquitetura, cronograma de implantação e responsáveis, o material que sustenta o plano de adequação. Dimensionado para a sua classe, com preço em reais e evidências prontas para o dossiê.

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