Provimento 243 do CNJ: o que muda no Provimento 213
O Provimento 243/2026 entra em vigor em 22/08 e reescreve o 213: prazos reiniciados, tetos de classe triplicados e nova base de cálculo da receita.
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou no DJe/CNJ, em 23 de julho de 2026, o Provimento nº 243/2026, assinado em 21/07, que altera o Provimento 213/2026. Ele entra em vigor em 22 de agosto de 2026, 30 dias depois da publicação, e mexe em três coisas que definem a vida prática de qualquer serventia: os prazos, o enquadramento por classe e o regime de prorrogação.
Uma frase resume o efeito: a exigência técnica não foi afrouxada, o calendário foi reagendado, e muita serventia mudou de classe sem saber. Os Anexos I a V, que trazem os requisitos de backup, continuidade, segurança e auditoria, seguem exatamente como estavam.
Este artigo destrincha o que mudou, artigo por artigo, com o de-para do enquadramento antigo para o novo, e termina no que dá para fazer nas próximas semanas.
As três mudanças, em resumo
| O que | Como era (Prov. 213) | Como ficou (Prov. 243) |
|---|---|---|
| Prazos das Etapas 1 e 2 (art. 20) | 90 dias (Classe 3), 150 (Classe 2), 210 (Classe 1), contados da vigência do 213 | 180, 240 e 300 dias, recontados a partir de 22/08/2026 |
| Faixas de receita (art. 16) | Classe 1 até R$ 100 mil · Classe 2 até R$ 500 mil · Classe 3 acima | Classe 1 até R$ 300 mil · Classe 2 até R$ 1,5 milhão · Classe 3 acima |
| Prorrogação (art. 21) | Uma única, de até 90 dias | Uma ou mais, somando até 180 dias, com regime especial de acompanhamento |
O enquadramento mudou: confira sua classe antes de qualquer coisa
Essa é a mudança que mais gente vai descobrir tarde. As faixas de receita bruta semestral do art. 16 triplicaram, e a classe é o que determina o seu prazo, o seu RPO, o seu RTO e se você precisa ou não de alta disponibilidade.
O de-para prático:
| Receita bruta semestral | Classe antes | Classe agora |
|---|---|---|
| até R$ 100 mil | Classe 1 | Classe 1 |
| R$ 100 mil a R$ 300 mil | Classe 2 | Classe 1 |
| R$ 300 mil a R$ 500 mil | Classe 2 | Classe 2 |
| R$ 500 mil a R$ 1,5 milhão | Classe 3 | Classe 2 |
| acima de R$ 1,5 milhão | Classe 3 | Classe 3 |
Repare no efeito: uma serventia que faturava R$ 250 mil por semestre era Classe 2 e passou a ser Classe 1; uma que faturava R$ 800 mil era Classe 3, com RPO de 4 horas e alta disponibilidade obrigatória, e passou a ser Classe 2, com RPO de 12 horas e sem exigência de HA. É uma mudança material de custo de projeto.
Vale a lembrança de que a numeração é contraintuitiva: Classe 3 é a de maior receita, com os requisitos mais rígidos e o menor prazo. Se você quer o detalhamento de cada classe, ele está em a classe do seu cartório e o prazo que você tem.
A base de cálculo também mudou (e quase ninguém está falando disso)
Além das faixas, o Provimento 243 alterou como se apura a receita para enquadrar a serventia (art. 16, §1º): passou a valer a média das receitas brutas semestrais do exercício imediatamente anterior, e não mais a arrecadação de um único semestre.
Na prática, isso corrige uma distorção real: um semestre atípico, para cima ou para baixo, deixou de jogar a serventia numa classe que não corresponde ao seu porte.
O que entra nessa conta continua definido no art. 2º, XXIV: emolumentos, outras receitas, ressarcimento por atos gratuitos e complementação de renda mínima, deduzidos exclusivamente os valores arrecadados por conta de terceiros e os repasses legais obrigatórios. Custeio, pessoal, investimento e tributos não se deduzem, e é aqui que muita serventia erra a própria classificação para baixo.
Os prazos reiniciaram, não foram estendidos
A diferença importa. A contagem não retomou de onde parou: os prazos do art. 20 correm inteiros a partir da vigência, 22/08/2026.
| Classe | Prazo das Etapas 1 e 2 | Vencimento aproximado |
|---|---|---|
| Classe 3 | 180 dias | por volta de meados de fevereiro de 2027 |
| Classe 2 | 240 dias | por volta de meados de abril de 2027 |
| Classe 1 | 300 dias | por volta de meados de junho de 2027 |
A norma fixa prazos em dias, não datas de calendário, e não há tabela oficial de vencimentos publicada pelo CNJ. Para uma data com efeito jurídico, confirme com a Corregedoria do seu estado.
Duas consequências diretas:
- Nenhuma serventia está com o prazo das Etapas 1 e 2 vencido hoje. Quem estava atrasado no calendário antigo deixou de estar. Se o seu plano era montar um pedido de regularização por atraso, o cenário mudou: veja o que fazer com os prazos reiniciados.
- As prorrogações estaduais anteriores perderam utilidade prática. O Rio de Janeiro, por exemplo, havia concedido 90 dias à Classe 2 (Aviso CGJ nº 269/2026), com vencimento estadual em 21 de outubro de 2026. O prazo nacional recontado vai bem além disso. Como prazos e ritos variam por estado, confirme o quadro aplicável com a sua Corregedoria.
O cronograma de conformidade integral do art. 23 (24 meses para a Classe 3, 30 para a Classe 2, 36 para a Classe 1) manteve a duração e também passou a correr da vigência da norma nova.
A prorrogação do art. 21 ficou mais generosa e mais vigiada
O art. 21 era a válvula individual de quem não ia cumprir o prazo. Ele mudou nos dois sentidos:
- Mais prazo: deixou de ser uma prorrogação única de 90 dias e passou a admitir uma ou mais, somando até 180 dias (§3º).
- Mais controle: toda prorrogação deferida implica regime especial de acompanhamento (§4º) e, esgotado o limite sem adequação, abre-se prazo de regularização com medidas correicionais graduadas (§5º).
O que não mudou é o que o pedido precisa demonstrar: inviabilidade temporária comprovada, plano formal de adequação com cronograma e responsáveis, e medidas compensatórias implementadas imediatamente. O passo a passo está em como pedir a prorrogação à Corregedoria.
Um ponto de estratégia: com o calendário recontado, pedir prorrogação virou exceção real, não plano A. E o pedido bem instruído pressupõe orçamentos, cronograma e medidas já em curso. Ou seja, quem adiar tudo para 2027 vai chegar sem o material que sustenta o próprio pedido.
O art. 20-A: a válvula nova para indisponibilidade de mercado
O Provimento 243 acrescentou o art. 20-A, que trata das situações em que a adequação esbarra em indisponibilidade de solução no mercado ou custo desproporcional à capacidade da serventia. A via não é declaratória: exige instrução, tipicamente três orçamentos e laudo técnico que demonstre a inviabilidade.
É um dispositivo útil para serventias pequenas em praças com pouca oferta, mas ele reforça o mesmo padrão do art. 21: a norma aceita dificuldade demonstrada, não dificuldade alegada. Confirme o rito e a documentação exigida com a sua Corregedoria e a sua assessoria jurídica.
O que não mudou: os Anexos I a V
Esta é a parte que costuma se perder na leitura das notícias sobre o 243. Nenhum requisito técnico foi alterado. Continuam valendo, exatamente como estavam:
- backup automatizado em no mínimo dois ambientes tecnicamente independentes, com redundância geográfica;
- imutabilidade (WORM) em ao menos um dos ambientes;
- RPO e RTO por classe (Classe 3: 4h e 8h, com alta disponibilidade obrigatória · Classe 2: 12h e 24h · Classe 1: 24h e 24h);
- PCN e PRD formalizados, com testes de restauração documentados;
- MFA, credenciais individuais, criptografia AES-256 e trilha de auditoria de 5 anos;
- declaração do cumprimento no Sistema Justiça Aberta (art. 17), onde declaração falsa sujeita o responsável às penalidades legais.
Os critérios de escolha da infraestrutura que atende a isso estão em datacenter para o Provimento 213: como escolher. E não, não é preciso montar um datacenter próprio: a norma admite nuvem e soluções híbridas, desde que a arquitetura comprove independência, redundância geográfica e os tempos da sua classe.
O que fazer nas próximas semanas
O calendário novo é uma oportunidade de fazer certo, não um convite a esperar. Em ordem de utilidade:
- Reconfirme a sua classe pelas faixas novas e pela nova base de cálculo. Tudo depois disso depende desse número, e ele mudou para uma faixa grande de serventias.
- Feche o que é organizacional da Etapa 1. Designação de responsáveis, política de segurança, MFA, inventário de ativos: é a parte rápida e barata, e ela reduz o gap imediatamente.
- Ative o backup em dois ambientes independentes com imutabilidade, mesmo que a arquitetura definitiva ainda esteja em discussão. É a medida com melhor relação entre esforço e redução de risco real, e é a que responde ao motivo pelo qual a norma existe: o backup imutável é a defesa concreta contra ransomware.
- Formalize PCN e PRD com o RPO e o RTO da sua classe, e documente o primeiro teste de restauração.
- Guarde evidência com data de cada passo. O art. 24 avalia conduta, não relógio: o que separa a serventia em risco da serventia em posição defensável é diligência documentada ao longo do prazo, não uma corrida no fim dele.
Perguntas frequentes
O Provimento 243 revogou o Provimento 213?
Não. Ele altera o Provimento 213, que continua em vigor. Mudaram os prazos do art. 20, as faixas de classe do art. 16 e a redação do art. 21, além da inclusão do art. 20-A. Os Anexos I a V, com os requisitos técnicos, não foram alterados.
Quando o Provimento 243 entra em vigor?
Em 22 de agosto de 2026, 30 dias após a publicação no DJe/CNJ, ocorrida em 23/07/2026. Os prazos das Etapas 1 e 2 passam a correr dessa data.
Minha serventia mudou de classe?
Provavelmente, se a receita semestral fica entre R$ 100 mil e R$ 1,5 milhão. As faixas triplicaram: quem faturava R$ 250 mil era Classe 2 e passou a Classe 1; quem faturava R$ 800 mil era Classe 3 e passou a Classe 2. Confira também a base de cálculo, que passou a ser a média das receitas semestrais do exercício anterior.
Eu estava com o prazo vencido. Continuo?
Não. Com a recontagem, nenhuma serventia está com o prazo das Etapas 1 e 2 vencido. Isso não apaga a obrigação, apenas a reagenda: a avaliação do art. 24 continua olhando para a conduta do titular ao longo do prazo.
Preciso refazer o meu plano de adequação?
O plano técnico, não: os requisitos dos Anexos I a V são os mesmos. O que precisa ser revisto é o cronograma (datas novas) e, se a sua classe mudou, o dimensionamento de RPO, RTO e alta disponibilidade, que pode ter ficado menos exigente.
Ainda vale pedir prorrogação?
Vale como exceção, não como plano. O art. 21 admite agora uma ou mais prorrogações somando até 180 dias, mas cada deferimento sujeita a serventia a regime especial de acompanhamento, e o pedido exige inviabilidade demonstrada com documentos. Com o calendário recontado, a maioria das serventias consegue cumprir sem recorrer a ele, desde que comece agora.
Mudou o calendário, não a exigência técnica. Fale com a Saiph pelo formulário de contato: confirmamos o enquadramento da sua serventia pelas faixas novas do art. 16, avaliamos o gap frente às Etapas 1 e 2 e devolvemos uma proposta técnica com arquitetura, cronograma de implantação e responsáveis. Backup gerenciado replicado entre datacenters próprios em regiões distintas (Belo Horizonte, Contagem e Recife), RPO e RTO da sua classe em contrato, PCN e PRD estruturados e evidências prontas para o dossiê, com suporte 24x7 de equipe própria, desde 2009.
Este artigo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica. Prazos, ritos e exigências documentais variam por estado: confirme o quadro aplicável com a Corregedoria do seu tribunal e com a sua assessoria jurídica.