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Provimento 243 do CNJ: o que muda no Provimento 213

O Provimento 243/2026 entra em vigor em 22/08 e reescreve o 213: prazos reiniciados, tetos de classe triplicados e nova base de cálculo da receita.

Saiph TI #Cartórios#Conformidade#Backup

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou no DJe/CNJ, em 23 de julho de 2026, o Provimento nº 243/2026, assinado em 21/07, que altera o Provimento 213/2026. Ele entra em vigor em 22 de agosto de 2026, 30 dias depois da publicação, e mexe em três coisas que definem a vida prática de qualquer serventia: os prazos, o enquadramento por classe e o regime de prorrogação.

Uma frase resume o efeito: a exigência técnica não foi afrouxada, o calendário foi reagendado, e muita serventia mudou de classe sem saber. Os Anexos I a V, que trazem os requisitos de backup, continuidade, segurança e auditoria, seguem exatamente como estavam.

Este artigo destrincha o que mudou, artigo por artigo, com o de-para do enquadramento antigo para o novo, e termina no que dá para fazer nas próximas semanas.

As três mudanças, em resumo

O queComo era (Prov. 213)Como ficou (Prov. 243)
Prazos das Etapas 1 e 2 (art. 20)90 dias (Classe 3), 150 (Classe 2), 210 (Classe 1), contados da vigência do 213180, 240 e 300 dias, recontados a partir de 22/08/2026
Faixas de receita (art. 16)Classe 1 até R$ 100 mil · Classe 2 até R$ 500 mil · Classe 3 acimaClasse 1 até R$ 300 mil · Classe 2 até R$ 1,5 milhão · Classe 3 acima
Prorrogação (art. 21)Uma única, de até 90 diasUma ou mais, somando até 180 dias, com regime especial de acompanhamento

O enquadramento mudou: confira sua classe antes de qualquer coisa

Essa é a mudança que mais gente vai descobrir tarde. As faixas de receita bruta semestral do art. 16 triplicaram, e a classe é o que determina o seu prazo, o seu RPO, o seu RTO e se você precisa ou não de alta disponibilidade.

O de-para prático:

Receita bruta semestralClasse antesClasse agora
até R$ 100 milClasse 1Classe 1
R$ 100 mil a R$ 300 milClasse 2Classe 1
R$ 300 mil a R$ 500 milClasse 2Classe 2
R$ 500 mil a R$ 1,5 milhãoClasse 3Classe 2
acima de R$ 1,5 milhãoClasse 3Classe 3

Repare no efeito: uma serventia que faturava R$ 250 mil por semestre era Classe 2 e passou a ser Classe 1; uma que faturava R$ 800 mil era Classe 3, com RPO de 4 horas e alta disponibilidade obrigatória, e passou a ser Classe 2, com RPO de 12 horas e sem exigência de HA. É uma mudança material de custo de projeto.

Vale a lembrança de que a numeração é contraintuitiva: Classe 3 é a de maior receita, com os requisitos mais rígidos e o menor prazo. Se você quer o detalhamento de cada classe, ele está em a classe do seu cartório e o prazo que você tem.

A base de cálculo também mudou (e quase ninguém está falando disso)

Além das faixas, o Provimento 243 alterou como se apura a receita para enquadrar a serventia (art. 16, §1º): passou a valer a média das receitas brutas semestrais do exercício imediatamente anterior, e não mais a arrecadação de um único semestre.

Na prática, isso corrige uma distorção real: um semestre atípico, para cima ou para baixo, deixou de jogar a serventia numa classe que não corresponde ao seu porte.

O que entra nessa conta continua definido no art. 2º, XXIV: emolumentos, outras receitas, ressarcimento por atos gratuitos e complementação de renda mínima, deduzidos exclusivamente os valores arrecadados por conta de terceiros e os repasses legais obrigatórios. Custeio, pessoal, investimento e tributos não se deduzem, e é aqui que muita serventia erra a própria classificação para baixo.

Os prazos reiniciaram, não foram estendidos

A diferença importa. A contagem não retomou de onde parou: os prazos do art. 20 correm inteiros a partir da vigência, 22/08/2026.

ClassePrazo das Etapas 1 e 2Vencimento aproximado
Classe 3180 diaspor volta de meados de fevereiro de 2027
Classe 2240 diaspor volta de meados de abril de 2027
Classe 1300 diaspor volta de meados de junho de 2027

A norma fixa prazos em dias, não datas de calendário, e não há tabela oficial de vencimentos publicada pelo CNJ. Para uma data com efeito jurídico, confirme com a Corregedoria do seu estado.

Duas consequências diretas:

  1. Nenhuma serventia está com o prazo das Etapas 1 e 2 vencido hoje. Quem estava atrasado no calendário antigo deixou de estar. Se o seu plano era montar um pedido de regularização por atraso, o cenário mudou: veja o que fazer com os prazos reiniciados.
  2. As prorrogações estaduais anteriores perderam utilidade prática. O Rio de Janeiro, por exemplo, havia concedido 90 dias à Classe 2 (Aviso CGJ nº 269/2026), com vencimento estadual em 21 de outubro de 2026. O prazo nacional recontado vai bem além disso. Como prazos e ritos variam por estado, confirme o quadro aplicável com a sua Corregedoria.

O cronograma de conformidade integral do art. 23 (24 meses para a Classe 3, 30 para a Classe 2, 36 para a Classe 1) manteve a duração e também passou a correr da vigência da norma nova.

A prorrogação do art. 21 ficou mais generosa e mais vigiada

O art. 21 era a válvula individual de quem não ia cumprir o prazo. Ele mudou nos dois sentidos:

  • Mais prazo: deixou de ser uma prorrogação única de 90 dias e passou a admitir uma ou mais, somando até 180 dias (§3º).
  • Mais controle: toda prorrogação deferida implica regime especial de acompanhamento (§4º) e, esgotado o limite sem adequação, abre-se prazo de regularização com medidas correicionais graduadas (§5º).

O que não mudou é o que o pedido precisa demonstrar: inviabilidade temporária comprovada, plano formal de adequação com cronograma e responsáveis, e medidas compensatórias implementadas imediatamente. O passo a passo está em como pedir a prorrogação à Corregedoria.

Um ponto de estratégia: com o calendário recontado, pedir prorrogação virou exceção real, não plano A. E o pedido bem instruído pressupõe orçamentos, cronograma e medidas já em curso. Ou seja, quem adiar tudo para 2027 vai chegar sem o material que sustenta o próprio pedido.

O art. 20-A: a válvula nova para indisponibilidade de mercado

O Provimento 243 acrescentou o art. 20-A, que trata das situações em que a adequação esbarra em indisponibilidade de solução no mercado ou custo desproporcional à capacidade da serventia. A via não é declaratória: exige instrução, tipicamente três orçamentos e laudo técnico que demonstre a inviabilidade.

É um dispositivo útil para serventias pequenas em praças com pouca oferta, mas ele reforça o mesmo padrão do art. 21: a norma aceita dificuldade demonstrada, não dificuldade alegada. Confirme o rito e a documentação exigida com a sua Corregedoria e a sua assessoria jurídica.

O que não mudou: os Anexos I a V

Esta é a parte que costuma se perder na leitura das notícias sobre o 243. Nenhum requisito técnico foi alterado. Continuam valendo, exatamente como estavam:

  • backup automatizado em no mínimo dois ambientes tecnicamente independentes, com redundância geográfica;
  • imutabilidade (WORM) em ao menos um dos ambientes;
  • RPO e RTO por classe (Classe 3: 4h e 8h, com alta disponibilidade obrigatória · Classe 2: 12h e 24h · Classe 1: 24h e 24h);
  • PCN e PRD formalizados, com testes de restauração documentados;
  • MFA, credenciais individuais, criptografia AES-256 e trilha de auditoria de 5 anos;
  • declaração do cumprimento no Sistema Justiça Aberta (art. 17), onde declaração falsa sujeita o responsável às penalidades legais.

Os critérios de escolha da infraestrutura que atende a isso estão em datacenter para o Provimento 213: como escolher. E não, não é preciso montar um datacenter próprio: a norma admite nuvem e soluções híbridas, desde que a arquitetura comprove independência, redundância geográfica e os tempos da sua classe.

O que fazer nas próximas semanas

O calendário novo é uma oportunidade de fazer certo, não um convite a esperar. Em ordem de utilidade:

  1. Reconfirme a sua classe pelas faixas novas e pela nova base de cálculo. Tudo depois disso depende desse número, e ele mudou para uma faixa grande de serventias.
  2. Feche o que é organizacional da Etapa 1. Designação de responsáveis, política de segurança, MFA, inventário de ativos: é a parte rápida e barata, e ela reduz o gap imediatamente.
  3. Ative o backup em dois ambientes independentes com imutabilidade, mesmo que a arquitetura definitiva ainda esteja em discussão. É a medida com melhor relação entre esforço e redução de risco real, e é a que responde ao motivo pelo qual a norma existe: o backup imutável é a defesa concreta contra ransomware.
  4. Formalize PCN e PRD com o RPO e o RTO da sua classe, e documente o primeiro teste de restauração.
  5. Guarde evidência com data de cada passo. O art. 24 avalia conduta, não relógio: o que separa a serventia em risco da serventia em posição defensável é diligência documentada ao longo do prazo, não uma corrida no fim dele.

Perguntas frequentes

O Provimento 243 revogou o Provimento 213?

Não. Ele altera o Provimento 213, que continua em vigor. Mudaram os prazos do art. 20, as faixas de classe do art. 16 e a redação do art. 21, além da inclusão do art. 20-A. Os Anexos I a V, com os requisitos técnicos, não foram alterados.

Quando o Provimento 243 entra em vigor?

Em 22 de agosto de 2026, 30 dias após a publicação no DJe/CNJ, ocorrida em 23/07/2026. Os prazos das Etapas 1 e 2 passam a correr dessa data.

Minha serventia mudou de classe?

Provavelmente, se a receita semestral fica entre R$ 100 mil e R$ 1,5 milhão. As faixas triplicaram: quem faturava R$ 250 mil era Classe 2 e passou a Classe 1; quem faturava R$ 800 mil era Classe 3 e passou a Classe 2. Confira também a base de cálculo, que passou a ser a média das receitas semestrais do exercício anterior.

Eu estava com o prazo vencido. Continuo?

Não. Com a recontagem, nenhuma serventia está com o prazo das Etapas 1 e 2 vencido. Isso não apaga a obrigação, apenas a reagenda: a avaliação do art. 24 continua olhando para a conduta do titular ao longo do prazo.

Preciso refazer o meu plano de adequação?

O plano técnico, não: os requisitos dos Anexos I a V são os mesmos. O que precisa ser revisto é o cronograma (datas novas) e, se a sua classe mudou, o dimensionamento de RPO, RTO e alta disponibilidade, que pode ter ficado menos exigente.

Ainda vale pedir prorrogação?

Vale como exceção, não como plano. O art. 21 admite agora uma ou mais prorrogações somando até 180 dias, mas cada deferimento sujeita a serventia a regime especial de acompanhamento, e o pedido exige inviabilidade demonstrada com documentos. Com o calendário recontado, a maioria das serventias consegue cumprir sem recorrer a ele, desde que comece agora.


Mudou o calendário, não a exigência técnica. Fale com a Saiph pelo formulário de contato: confirmamos o enquadramento da sua serventia pelas faixas novas do art. 16, avaliamos o gap frente às Etapas 1 e 2 e devolvemos uma proposta técnica com arquitetura, cronograma de implantação e responsáveis. Backup gerenciado replicado entre datacenters próprios em regiões distintas (Belo Horizonte, Contagem e Recife), RPO e RTO da sua classe em contrato, PCN e PRD estruturados e evidências prontas para o dossiê, com suporte 24x7 de equipe própria, desde 2009.

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica. Prazos, ritos e exigências documentais variam por estado: confirme o quadro aplicável com a Corregedoria do seu tribunal e com a sua assessoria jurídica.

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